FAQ | AS 10 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES


O QUE É A FROGS?

É uma marca pensada e criada para colmatar as falhas que existem no sector imobiliário e pretende adaptar-se ao mercado de forma a estar mais perto do cliente. Dedica-se à Actividade de Mediação imobiliária na regiao do Alentejo, numa fase inicial.



QUEM PODE COLABORAR COM A FROGS?

Todo o qualquer indivíduo que possua aptidao e gosto pela área comercial, forte capacidade de auto-motivação, gestão de tempo e organização, que tenha facilidade em trabalhar por objectivos, facilidade de comunicação, flexibilidade e disponibilidade horária, no mínimo o 9º ano de escolaridade, conhecimentos de informática na óptica do utilizador, carta de condução e viatura própria.



QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VENDER UM IMÓVEL?

Para colocar um imóvel em venda, serão necessários os seguintes documentos: Bilhete de identidade/cartão de cidadão e contribuinte dos proprietários, plantas (imóvel e localização), caderneta predial, certidão de teor, licença de utilização e certificado energético do imóvel.



QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRAR UM IMÓVEL, COM RECURSO A CRÉDITO BANCÁRIO?

Os documentos necessários são: Bilhete de identidade/cartão de cidadão, contribuinte, último IRS e nota de liquidação, os 3 últimos recibos de ordenado, carta da entidade patronal e extratos bancários. Quando forem solicitados Fiadores, terão que apresentar os mesmos documentos para os fiadores.



PORQUÊ ENTREGAR UM IMÓVEL EM EXCLUSIVO?

Quando se celebra um contrato de exclusividade, na maioria dos casos, contrata-se profissionalismo e dedicação no processo de venda do imóvel. Um angariador imobiliário responsável pela angariação de um imóvel em exclusivo tem conhecimento do mercado local, tem conhecimentos técnicos para fazer um estudo de mercado para o imóvel em questão e possui conhecimentos jurídicos e processuais da actividade. É responsável também por fazer um plano de marketing para o imóvel em venda. Todas estas acções geram contactos para que haja interessados e o angariador imobiliário selecciona compradores motivados para a compra de um imóvel com determinadas características.



O QUE É A CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE UM IMÓVEL?

A certificação energética classifica o desempenho energético do imóvel numa escala de A a F e recomenda medidas de melhoria. Desde 1 de Dezembro de 2013 é obrigatório que qualquer anúncio comercial a um imóvel em venda ou locação indique a classe de eficiência energética. A Avaliação da Energia é um índice de desempenho térmico de um edifício, indicando os níveis de aquecimento e arrefecimento ideais no Inverno e no Verão. Edifícios que atingirem a Classificação Energética A ou B são mais confortáveis para se viver e ter as contas de energia mais baixas.



O QUE É A LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DE UM IMÓVEL?

A licença de utilização é um documento emitido pela Câmara Municipal do Concelho onde se localiza o imóvel e tem por finalidade atestar a que uso se destina o edifício ou fracção e que eles se encontram aptos para o respectivo fim. A licença de utilização passou a ser exigida somente a partir de 1951 [13 de Agosto de 1951], pelo artigo 8.o do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382/1951 de 7 de Agosto), prevendo-se que todos os edifícios ou fracções construídos a partir desta data [13 de Agosto de 1951] têm que, obrigatoriamente, encontrar-se licenciados pelas autoridades municipais para o uso para que foram construídos.



O QUE É A FICHA TÉCNICA DE UM IMÓVEL?

A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo. A sua elaboração é da responsabilidade do Engenheiro que elaborou o projecto do imóvel. O proprietário do imóvel tem a obrigação de conservar a FTH, e, em caso de venda, transmiti-lo ao novo proprietário. Em caso de perda ou extravio, o proprietário poderá obter uma segunda via da FTH junto da Câmara Municipal da área, onde a mesma deve ser depositada.



O QUE É UMA PERMUTA?

Uma permuta de imóveis consiste numa troca de imóveis. Quando se pretende trocar de imóvel, o proprietário pode optar por fazer uma permuta ao invés de vender a sua casa e comprar outro, pois isso traz-lhe benefícios económicos e fiscais. Se na troca de um imóvel por outro, existirem diferenças de valores o proprietário do imóvel com menor valor deve entregar ao outro o imóvel e pagar a diferença de valores.



O QUE É UM CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA (CPCV)?

O CPCV é um acordo escrito celebrado entre vendedor e comprador que formaliza a intenção de transmissão de uma propriedade ou de um bem imóvel, estabelecendo também as cláusulas e condições de compra e venda. Este contrato vai estabelecer, em detalhes, todos os procedimentos pelos quais a transação será efetuada e as suas condições de venda. No momento da assinatura do presente contrato, deve ser pago um sinal, normalmente de 10% (ou outro valor a acordar entre as partes) do preço total de compra previamente acordado. Este sinal constitui uma garantia legal quer para o comprador, quer para o vendedor. Deste modo, se houver incumprimento do contrato por parte do primeiro, este perderá o direito à quantia paga; se o incumprimento ocorrer por parte do segundo, o primeiro terá direito ao dobro do valor por si pago inicialmente. Este contrato pode ser assinado pessoalmente pelas partes envolvidas ou pelos seus representantes legais.


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